Em leilãoApartamento T2 · Rio de Mouro, Sintra −22% vs estimativa Atlas
Em leilão

Preço de aquisição realista (206 415 €) face à estimativa de mercado Atlas para a freguesia (263 160 €). Estimativa indicativa.
Equipamentos detetados na descrição oficial do leilão — confirme na ficha e-leiloes.pt antes de licitar.
Fração autónoma designada pela letra D, correspondente ao Primeiro andar Direito para habitação com arrecadação na esteira, do prédio urbano sito na freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o nº 1643 e inscrito na matriz sob o artigo 7818.
O imóvel corresponde a um apartamento tipologia 2, inserido num Edifício de sete pisos com um elevador. Composto por hall de entrada, sala com lareira, cozinha com despensa, casa de banho e dois quartos, sendo um deles suite com casa de banho e roupeiro. O imóvel encontra-se devoluto e bem cuidado, tendo-se verificado que os rodapés da suite se encontram descolados devido a alguns pontos de humidade. Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 8 dias que antecedem à data de terminus do leilão. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Conforme resulta do no nº1 do artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, a celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos de que possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios, cabendo aos adquirentes a sua apresentação. - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.
Venda gerida na plataforma oficial e-leiloes.pt — a Atlas agrega a informação e não é parte na transação.
Licitação atual (206 000 €) registada em 23/06/2026 06:13 — não é um valor em tempo real.
Fonte: e-leiloes.pt (referência LO1493762026) — consulte a ficha oficial e a documentação antes de qualquer licitação.
A Atlas agrega esta informação a título informativo e não é parte na transação. A análise de desconto é indicativa, baseada nas medianas de preço da freguesia.