Em leilãoApartamento T3 · Granja do Ulmeiro, Soure −41% vs estimativa Atlas
Em leilão

Preço de aquisição realista (81 449 €) face à estimativa de mercado Atlas para a freguesia (139 052 €). Estimativa indicativa.
Equipamentos detetados na descrição oficial do leilão — confirme na ficha e-leiloes.pt antes de licitar.
Fração autónoma designada pela letra R, correspondente ao Terceiro andar destinado a habitação, designado por terceiro D, com um compartimento no sotão para arrumações, do prédio urbano sito na freguesia de Granja do Ulmeiro, concelho de Soure, descrito na CRP de Soure sob o nº 364, e inscrito na matriz sob o artigo 1097.
Pelo fiel depositário não foi autorizado o registo fotográfico do interior, uma vez que reside no imóvel com o seu agregado familiar, tendo no entanto sido concedido o acesso do Agente de Execução. O bem é um apartamento T3 inserido num edifício composto por rés-do-chão destinado a comércio, 3 andares destinados a habitação e um sótão destinado a arrumos, sem elevador. O apartamento é composto por hall de entrada, sala, três quartos sendo um deles suite, cozinha com despensa e uma casa de banho. Tem ainda uma varanda e uma marquise, bem como uma divisão no sótão destinada a arrumos. Apresenta-se bem cuidado, sem sinais evidentes de danos. Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 8 dias que antecedem à data de terminus do leilão. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Conforme resulta do no nº1 do artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, a celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos de que possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios, cabendo aos adquirentes a sua apresentação. - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.
Venda gerida na plataforma oficial e-leiloes.pt — a Atlas agrega a informação e não é parte na transação.
Licitação atual (53 453 €) registada em 03/06/2026 06:12 — não é um valor em tempo real.
Fonte: e-leiloes.pt (referência LO1488382026) — consulte a ficha oficial e a documentação antes de qualquer licitação.
A Atlas agrega esta informação a título informativo e não é parte na transação. A análise de desconto é indicativa, baseada nas medianas de preço da freguesia.